Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. FRAUDE BANCÁRIA EM RESTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSOS DESPROVIDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA: Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por DM3 Prestação de Serviços Ltda e outro, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis da Comarca da Ilha de São Luis - MA, na Ação de Restituição de Quantia Paga c/c Reparação de Danos Morais com Pedido de Liminar, movida por Carlos Augusto Pessoa da Silva. Inicial - (ID. 38664913) - O Autor propôs Ação pleiteando a restituição de R$ 2.859,90 (dois mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos) e indenização por Danos Morais, após descobrir que valores de consórcio cancelado teriam sido pagos em Conta Bancária que afirma desconhecer. Alega que houve fraude e vazamento de dados pessoais sob responsabilidade das Rés, com violação à LGPD. Sustenta relação de consumo e requer Tutela Antecipada para depósito judicial imediato. Pede ainda que os Réus sejam condenados solidariamente, inclusive com comunicação à ANPD. Sentença - (ID. 38665001) - O Juízo a quo julgou procedentes os pedidos do Autor, condenando solidariamente as Rés à restituição do valor de R$ 2.859,90 (dois mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos) e ao pagamento de indenização por Danos Morais. A Decisão afastou a ilegitimidade passiva das Rés e manteve a concessão da Justiça Gratuita ao Autor. Reconheceu a relação de consumo e a falha na prestação dos serviços, aplicando o CDC e a inversão do ônus da prova. Considera que houve depósito em conta fraudulenta, presumindo-se responsabilidade solidária das Rés. Razões do Apelante - (ID. 38665010) - A Apelante/DM3 Prestação de Serviços Ltda alega, em preliminar, a tempestividade do Recurso e requer a concessão de Justiça Gratuita por alegada insuficiência financeira. No mérito, reafirma sua ilegitimidade passiva e ausência de culpa na controvérsia, reiterando que sua atuação se limitou à venda da cota de Consórcio, não tendo gerência sobre o sistema da administradora. Razões do Apelante - (ID. 38665013) - O Apelante/Consórcio Nacional Volkswagen - administradora de Consórcio Ltda defende que a transferência foi feita à conta informada pelo Consorciado e que não pode ser responsabilizado por eventual fraude. Reitera que sua obrigação foi cumprida e que a Decisão que deferiu Tutela Antecipada foi desnecessária. Aponta falha na verificação do nexo causal e reforça a inexistência de Dano Moral indenizável. Não houve Contrarrazões do Apelado, mesmo a parte devidamente intimada. Parecer do Procurador de Justiça - (ID. 39518906) - Não opinou. É O
38665001) - O Juízo a quo julgou procedentes os pedidos do Autor, condenando solidariamente as Rés à restituição do valor de R$ 2
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.