Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INSERÇÃO DO NOME DO EXECUTADO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES – SISTEMA SERASAJUD – ART. 782, § 3º, DO CPC – PESQUISA DECRED – DADOS SIGILOSOS – IMPERTINÊNCIA DA MEDIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. A pretensão de inserção do nome dos executados em cadastros de inadimplentes por intermédio do sistema SERASAJUD encontra respaldo no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que: "A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes". As informações constantes na DECRED são sigilosas, nos termos do art. 5, inc. XII, da Constituição Federal, cuja quebra do sigilo desses dados se mostra desarrazoada e impertinente. Além disso, a Declaração de Operações Com Cartões de Crédito se limita a repassar à Receita Federal informações de operações de cartão de crédito, de modo que é incapaz de evidenciar a existência de bens penhoráveis ou passíveis de satisfação do crédito. Logo, não há utilidade e efetividade na adoção da medida. Recurso conhecido e provido parcialmente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.