Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento ao agravo regimental interposto, alegando omissão na análise da exigência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a exigência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma, considerada pela parte embargante como mero preciosismo técnico, caracteriza omissão no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão embargada fundamentou, de forma clara e coerente, a inadmissibilidade dos embargos de divergência com base na Súmula 315 do STJ e na jurisprudência consolidada que considera a ausência de juntada da íntegra dos acórdãos paradigmas um vício substancial e insanável. 4. A alegação de preciosismo técnico não caracteriza omissão, mas sim inconformismo com o resultado do julgamento, o que não autoriza a oposição de embargos de declaração. 5. Pretende-se apenas a rediscussão da matéria, visando alterar a conclusão desfavorável, o que é incabível na via eleita. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração rejeitados.
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