Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – Estatuto do Idoso – Artigo 102 da Lei nº 10.741/2003 – Apropriação/desvio de bens e rendimentos de idoso – Condenação por sete vezes em continuidade delitiva – Recurso defensivo voltado exclusivamente à dosimetria – Materialidade e autoria incontroversas – Confissão corroborada por extratos bancários e prova testemunhal – Pena-base fixada acima do mínimo legal – Fundamentação idônea – Elevada reprovabilidade da conduta – Aproveitamento da vulnerabilidade da vítima, pessoa de 92 anos, sob curatela exercida pelo próprio réu – Circunstâncias judiciais negativamente valoradas de forma adequada – Inexistência de direito subjetivo à adoção de fração específica de aumento – Precedentes do STJ – Segunda fase – Afastamento da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea "h", do Código Penal – Bis in idem configurado – Condição de idoso que constitui elementar do tipo penal do artigo 102 do Estatuto do Idoso – Mantida a compensação entre a agravante relativa à prática do crime contra ascendente e a atenuante da confissão espontânea – Continuidade delitiva corretamente reconhecida – Majoração de 2/3 adequada diante da prática de sete infrações – Aplicação da Súmula 659 do STJ – Regime inicial semiaberto mantido – Quantum da pena e circunstâncias judiciais desfavoráveis que justificam o regime intermediário – Recurso parcialmente provido apenas para reduzir a reprimenda.
l semiaberto mantido – Quantum da pena e circunstâncias judiciais desfavoráveis que justificam o regime intermediário – Recurso parcialmente provido apenas para reduzir a reprimenda
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Sérgio Antonio Ribas
Composição: Sérgio Antonio Ribas (presidente); Ely Amioka; Juscelino Batista; Luís Augusto de Sampaio Arruda; Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan; Maria Cecília Leone (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Juscelino Batista · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.