Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DENOMINADO ARTRODESE DE MÉDIAS/GRANDES ARTICULAÇÕES DE MEMBRO SUPERIOR – TEMA 1.033 DO STF – DISTINGUISHING – DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PELO SUS – SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS – DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – DIREITO AO RESSARCIMENTO GARANTIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O Tema 1.033 do STF trata do ressarcimento por serviços de saúde já prestados por unidade privada em cumprimento de ordem judicial, aplicando-se o critério de ressarcimento adotado pelo SUS para beneficiários de planos de saúde. No entanto, o caso dos autos trata de obrigação de fazer e não de ressarcimento por serviços já realizados, configurando-se um distinguishing entre os casos. O descumprimento da ordem judicial pelo Estado, que insiste na não realização do procedimento cirúrgico pelo SUS, gera a necessidade de bloqueio de verbas para a realização da cirurgia em hospital privado, o que torna inaplicável a tese firmada no Tema 1.033, pois o procedimento ainda não foi realizado. É solidária a responsabilidade dos Entes Federados para prestar serviços de saúde à população, restando garantido, no entanto, o direito ao ressarcimento do ente que suportar o ônus financeiro, conforme assim decidiu o STF no Tema 793. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.