Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO ANULATÓRIA. QUESTÕES DE PROVA OBJETIVA DE CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE DUPLICIDADE DE GABARITO E AUSÊNCIA DE ALTERNATIVA CORRETA. EXCEPCIONAL INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. RECURSOS INOMINADOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 01. Recurso Inominado interposto pela parte autora, pleiteando a reformada da sentença e anulação das questões, 09, 28, 32 e 56, da prova tipo "B", por não respeitar as regras do edital. 02. A sentença julgou improcedente o pleito autoral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 03. A questão em discussão consiste em definir se o poder judiciário possui atribuição para avaliar a forma como foram aplicadas as provas e se o conteúdo cobrado estaria de acordo com o previsto no edital, sem que a decisão vá de encontro ao decidido no Tema 485 de Repercussão Geral do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 04. O Tema 485 do STF firmou a tese de que: "Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade". 05. A análise do conteúdo das questões impugnadas, comparados com o conteúdo previsto no edital, demonstram a inocorrência de vícios a serem sanados por este colegiado. IV. DISPOSITIVO E TESE 06. Recurso Inominado conhecido e não provido. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.194/74, art. 3º, § 1º, II. Jurisprudência relevante citada: RE 632853 (Tema 485 do STF). Jurisprudência relevante citada: TJCE, RI - 30087168020248060001, Relator(a): ANDRE AGUIAR MAGALHAES, 3ª Turma Recursal, Data do julgamento: 11/06/2025; TJCE, RI - 30085098120248060001, Relator(a): MONICA LIMA CHAVES, 3ª Turma Recursal, Data do julgamento: 18/06/2025, TJCE, RI - 30114053420238060001, Relator(a): ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA, 3ª Turma Recursal, Data do julgamento: 20/09/2024; TJCE, RI - 30242007220238060001, Relator(a): ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO, 3ª Turma Recursal, Data do julgamento: 26/06/2025. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer deste recurso inominado, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023
Recurso Inominado conhecido e não provido.
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3ª Turma Recursal · TJCE · presidente: André Aguiar Magalhães
Composição: André Aguiar Magalhães (presidente); Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo (titular); Mônica Lima Chaves (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Gabinete de André Aguiar Magalhães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.