Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO POR INOBSERVÂNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 1062 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE (SÚMULA 393, STJ). ADEQUAÇÃO DE VALORES ANTERIOR À APRESENTAÇÃO DA EXCEÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Nos termos do art. 1.021, do CPC, contra decisão do relator caberá agravo interno para o órgão colegiado. 2. A aferição da superioridade ou não dos consectários legais utilizados na certidão de dívida ativa que aparelha a execução fiscal de origem, por certo, demanda dilação probatória, inclusive, por perícia contábil, o que, de fato, extrapola o objeto do meio processual eleito pelo devedor/agravante (exceção de pré-executividade), nos termos do Enunciado nº. 393 da Súmula do STJ, razão por que irretorquível a decisão fustigada. 3. Constatado nos autos que de fato a limitação dos valores da correção monetária e dos juros de mora pela Taxa Selic (Tema 1062), foi implementa antes da apresentação da exceção de pré-executividade, imperiosa a manutenção da decisão agravada. 4. Em sede de agravo interno, não demonstrado argumento novo apto a modificar a fundamentação do relator, há que se indeferir o pedido de reconsideração e, ainda, desprover o recurso, atendendo, tão somente, ao princípio da colegialidade. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Paulo César Alves das [email protected]___________________________________________________________AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5796254-25.2024.8.09.000611ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTE: ANDA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.AGRAVADO: ESTADO DE GOIÁSRELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo interno
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.