Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO AUTORA. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO NOMINAL NA LISTA DE SUBSTITUÍDOS. ILEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os embargos declaratórios restringem-se a complementar a decisão embargada, não servindo para reexaminar matérias já analisadas e rejeitadas pelo acórdão, tampouco para impor ao julgador renovar ou reforçar a fundamentação do ato judicial. 2. O julgador não é obrigado a rebater todas as teses e dispositivos suscitados pelas partes, sendo suficiente o enfrentamento da questão nodal, consoante se infere na espécie. 3. Não ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, a rejeição dos Embargos de Declaração opostos é medida imperativa, máxime quando restar configurado que a parte embargante almeja tão somente a rediscussão do tema exposto no acórdão recorrido, face ao seu inconformismo com a tese jurídica adotada. 4. O artigo 1.025, do Código de Processo Civil passou a adotar a tese do prequestionamento ficto, ficando o atendimento desse requisito condicionado ao reconhecimento, pelos Tribunais Superiores, de que a inadmissão ou a rejeição dos aclaratórios na origem viola o artigo 1.022, do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves [email protected] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5703360-89.2024.8.09.0051 11ª CÂMARA CÍVEL EMBARGANTE: ANDERSON EDUARDO DA CUNHA EMBARGADO : ESTADO DE GOIÁS RELATOR : Desembargador Paulo César Alves das Neves
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.