Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR/BACEN). AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL AFASTADO. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES PREEXISTENTES. SÚMULA 385 DO STJ. EXCLUSÃO DO REGISTRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA EXIGIBILIDADE SUSPENSA EM RELAÇÃO AO AUTOR, DIANTE DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a legitimidade da inscrição do nome do consumidor no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), ainda que na ausência de notificação prévia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a inscrição de débito no SCR, sem prévia notificação do consumidor, configura ato ilícito; (ii) estabelecer se tal irregularidade enseja indenização por dano moral, mesmo diante da existência de inscrições preexistentes legítimas. III. RAZÕES DE DECIDIR O SCR possui natureza de cadastro restritivo de crédito, pois suas informações são utilizadas por instituições financeiras na análise de risco para concessão de crédito. A inscrição no SCR submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, especialmente ao dever de notificação prévia previsto no art. 43, § 2º. A instituição financeira responsável pela inserção dos dados no sistema deve comunicar previamente o consumidor, sendo a omissão caracterizada como falha na prestação do serviço e ato ilícito. A ausência de notificação prévia impõe a exclusão do registro irregular no sistema. A existência de inscrições preexistentes legítimas em nome do consumidor afasta a configuração do dano moral, nos termos da Súmula 385 do STJ. As anotações prévias gozam de presunção de legitimidade, cumprindo ao consumidor fazer prova em contrário. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido para determinar que a instituição financeira exclua o registro no SCR.
Recurso parcialmente provido para determinar que a instituição financeira exclua o registro no SCR.
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Roberto Maynard Frank
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.