Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL INEXISTENTE. 1. Não tendo o consumidor se desincumbido do ônus de comprovar o regular pagamento da dívida, a inclusão do seu nome em cadastro de inadimplentes constitui conduta justificada pelo exercício regular de direito, não havendo falar em ato ilícito, em abalo moral e no consequente dever de reparação. 2. Apelos conhecidos e provido apenas o Principal, restando prejudicado o Adesivo. Unanimidade. (TJ-MA - AC: 00121097820098100001 MA 0151572019, Relator: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Data de Julgamento: 10/09/2019, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/09/2019 00:00:00) DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVAÇÃO. CONTRATAÇÃO POR VOZ COMPROVADA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, exclusão de negativação e indenização por danos morais. O autor alegou desconhecer dívida que ensejou inscrição em cadastro de inadimplentes, enquanto a ré sustentou a regularidade da contratação por meio de gravação telefônica. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se a gravação telefônica apresentada pela ré é suficiente para comprovar a existência e validade da relação jurídica entre as partes; e (ii) saber se a negativação do nome do autor configura ato ilícito apto a gerar indenização por dano moral. III. Razões de decidir A gravação telefônica apresentada demonstra, de forma consistente, a manifestação de vontade do autor, com confirmação de dados pessoais sensíveis coincidentes com os documentos juntados aos autos, conferindo validade à contratação por voz. Elementos adicionais, como coincidência de endereço com outro processo judicial e histórico de relacionamento comercial com a ré, corroboram a existência do vínculo contratual e afastam a alegação de fraude. Demonstrada a inadimplência do autor, a negativação configura exercício regular de direito, nos termos do art. 188, I, do Código Civil, inexistindo ato ilícito. Ausente a ilicitude da conduta, não há que se falar em dano moral indenizável. Ainda que assim não fosse, a existência de inscrições preexistentes não impugnadas atrai a incidência da Súmula nº 385/STJ, afastando o dever de indenizar. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A gravação telefônica com confirmação de dados pessoais é meio idôneo para comprovar a contratação de serviço. 2. A negativação decorrente de dívida legítima configura exercício regular de direito e não gera dano moral. 3. A existência de inscrições preexistentes afasta a indenização por dano moral, nos termos da Súmula nº 385/STJ.” Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC, art. 188, I; CPC, arts. 1.012 e 85, § 11.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores do Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, à unanimidade, em negar provimento ao recurso
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.