Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE REVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE, C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – DECISÃO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA – DECISÃO MANTIDA - INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E/OU DISPENSA DO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS EVENTUALMENTE A SER DESIGNADO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. É imprescindível que se comprove, cabalmente, a hipossuficiência financeira para que haja o deferimento da gratuidade da justiça, reservando-se ao Poder Judiciário a promoção da seletividade objetiva, evitando-se a banalização ou o abuso em tais requerimentos, nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. No caso concreto, apesar de oportunizado à parte agravante, esta não atendeu à determinação judicial de juntar documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada. Do exame da totalidade dos elementos trazidos pela parte recorrente, verifica-se não ser o caso de reforma da decisão singular, uma vez que não está comprovada a situação financeira desfavorável ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios do processo em questão. Deixa-se de conhecer do pedido de parcelamento das custas processuais e/ou a dispensa do adiantamento dos honorários periciais, caso o trabalho técnico seja designado, haja vista se tratar de uma inovação recursal, porquanto não submetido ao juízo singular.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.