Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COM SÚMULA DE TRIBUNAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO OU COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Alegação de divergência entre acórdão e súmulas de tribunais superiores não propicia a abertura da via excepcional quando a parte deixa de cumprir as formalidades legais e regimentais necessárias à demonstração do dissídio, limitando-se a transcrever a ementa e excertos dos paradigmas sem especificar analiticamente as circunstâncias que identificariam ou assemelhariam os casos e deixando de efetuar o devido confronto, ainda que sejam os julgados que deram origem à referida súmula. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado na forma preceituada nos arts. 266, § 1º, e 255, § 2º, do RISTJ, c/c o art. 546, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Embargos declaratórios acolhidos para não se conhecer do recurso especial.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "dissídio jurisprudencial não demonstrado", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.