Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE REVISÃO DE SALDO PASEP – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INICIAL – TEMA 1150 STJ – PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL – TERMO INICIAL – CIÊNCIA DO DESFALQUE – DATA DA OBTENÇÃO DOS EXTRATOS E MICROFILMAGENS RELATIVAS À CONTA – AUSÊNCIA DE ADVENTO DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão inicial e determinou a extinção do processo sem resolução de mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a ocorrência, ou não, da prescrição da pretensão inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Por ocasião do julgamento do Tema nº. 1150 , o Superior Tribunal de Justiça definiu que: 1) "a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil"; e 2) "o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep." 4. Embora os extratos referentes à solicitação nº 22978655 não consignem expressamente a data de 15/12/2023, competia à instituição financeira, diante da inversão do ônus da prova, demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado, ônus do qual não se desincumbiu, além de não ter apresentado contrarrazões ao recurso. A data da aposentadoria do autor (15/09/2011) não constitui marco inicial do prazo prescricional, que se inicia com a efetiva ciência do dano, evidenciada apenas com o acesso aos extratos e microfilmagens da conta individual em 15/12/2023. Ajuizada a ação em 14/11/2024, dentro de lapso inferior a um ano da ciência dos desfalques, afasta-se a alegação de prescrição. IV. DISPOSITIVO 5. Apelação Cível conhecida e provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.