Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE DOLO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico cumulada com Danos Materiais e Morais, condenando a parte autora ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé, bem como das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. A parte apelante requer o afastamento da condenação por litigância de má-fé. Em contrarrazões, o Banco Santander Brasil S/A suscita preliminares de ausência de documentos mínimos, conexão e conduta do advogado, além de requerer o improvimento do recurso para manter a sentença de primeiro grau. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de elementos que justifiquem a aplicação da multa por litigância de má-fé; (ii) analisar as preliminares suscitadas em sede de contrarrazões pelo apelado. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação processual foi regularmente formada, sendo inaplicável a alegação de ausência de documentos mínimos, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC, uma vez que tal ausência não compromete a validade do processo nem prejudica a ampla defesa e o contraditório. A preliminar de conexão não merece acolhimento, pois o art. 55, §1º, do CPC veda o reconhecimento de conexão quando um dos processos já foi sentenciado. Rejeita-se a preliminar referente à conduta do advogado, uma vez que o ingresso com outras ações constitui exercício regular do direito de ação e está resguardado pela garantia constitucional de inafastabilidade da jurisdição. No mérito, a aplicação da penalidade por litigância de má-fé exige prova de conduta dolosa, caracterizada pela intenção de obstrução do trâmite processual ou pela prática de atos contrários à lealdade processual, conforme entendimento consolidado pelo STJ (AgInt no REsp 1306131/SP). No presente caso, não há nos autos qualquer evidência de dolo na conduta da apelante, que litigou em busca de direito que acreditava possuir. Não se vislumbra má-fé em seu comportamento processual, sendo, portanto, indevida a aplicação da multa prevista no art. 80 do CPC. Reformada a sentença apenas para afastar a condenação por litigância de má-fé, mantidos os demais termos da decisão de primeiro grau. Deixa-se de fixar honorários advocatícios em favor da parte apelante, em observância ao Tema 1059 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A aplicação da multa por litigância de má-fé exige prova de conduta dolosa, sendo insuficiente a simples interposição de ação ou recurso em busca de direito que a parte acredita possuir. O ingresso com outras ações similares não caracteriza, por si só, má-fé, constituindo exercício regular do direito de ação, protegido pela garantia constitucional de inafastabilidade da jurisdição. A ausência de conexão é reconhecida quando um dos processos já foi sentenciado, nos termos do art. 55, §1º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 55, §1º; 80; 320; 321. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1306131/SP, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 30/05/2019; TJPI, Apelação Cível nº 2017.0001.012773-5, Rel. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, 4ª Câmara Especializada Cível, j. 19/06/2018. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803014-38.2021.8.18.0036 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 17/03/2025 )
Recurso provido.
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador João Gabriel Furtado Baptista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.