Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TARIFA DE PACOTE DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MÁ-FÉ CONFIGURADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que reconheceu a inexistência de contratação de tarifa de pacote de serviços bancários, declarou indevidos os descontos realizados em conta-corrente vinculada a benefício previdenciário, condenou à repetição do indébito em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida de tarifa de pacote de serviços bancários que autorizasse os descontos realizados; (ii) estabelecer se é cabível a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, inclusive para parcelas anteriores a 30.03.2021; (iii) determinar se estão configurados os danos morais e se o valor arbitrado deve ser mantido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre as partes configura típica relação de consumo, submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado na Súmula 297 do STJ. 4. A hipossuficiência do consumidor, cujos rendimentos decorrem exclusivamente de benefício previdenciário, autoriza a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 5. A instituição financeira não comprova a existência de contrato ou autorização válida para a cobrança da tarifa de pacote de serviços, nem apresenta documento juridicamente válido, nos moldes do art. 595 do Código Civil. 6. A movimentação financeira acima dos limites dos serviços essenciais não caracteriza adesão tácita do consumidor à contratação de pacote tarifário. 7. A ausência de comprovação da contratação evidencia a ilicitude dos descontos realizados, atraindo a responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do art. 14 do CDC. 8. A conduta da instituição financeira, ao efetuar descontos sem demonstrar a existência de relação contratual, caracteriza má-fé, autorizando a repetição do indébito em dobro, inclusive quanto às parcelas anteriores a 30.03.2021, à luz do art. 42, parágrafo único, do CDC e do entendimento firmado no EAREsp 676.608/RS. 9. Os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral in re ipsa, por atingirem verba de natureza alimentar e reduzirem arbitrariamente os rendimentos do consumidor. 10. O valor da indenização por danos morais fixado na origem observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica da responsabilidade civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A cobrança de tarifa bancária sem comprovação de contratação válida configura prática ilícita e atrai a incidência do Código de Defesa do Consumidor. 2. A realização de descontos indevidos em conta vinculada a benefício previdenciário, sem demonstração da relação contratual, caracteriza má-fé e autoriza a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, inclusive para parcelas anteriores a 30.03.2021. 3. Descontos indevidos sobre verba previdenciária ensejam dano moral indenizável, sendo legítima a manutenção do quantum fixado quando observado o critério da proporcionalidade. (TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0801506-50.2023.8.18.0048 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 18/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.