Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – CARTA PRECATÓRIA – IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO JUDICIAL DE BENS PENHORADOS – ALEGAÇÃO DE GENERALIDADE DO LAUDO E DESCOMPASSO COM O VALOR DE MERCADO – INOCORRÊNCIA – LAUDO QUE ESPECIFICA BENFEITORIAS E FUNDAMENTA O VALOR ATRIBUÍDO COM BASE EM PESQUISA DE IMÓVEIS SIMILARES – AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DE ERRO NA AVALIAÇÃO – DOCUMENTOS JUNTADOS APENAS EM SEDE RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DIRETA PELO TRIBUNAL – ART. 873, CPC – BEM DE FAMÍLIA – ALEGAÇÃO JÁ AFASTADA PELO JUÍZO DEPRECANTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. Não há nulidade na avaliação judicial quando o laudo, embora sucinto, identifica as edificações existentes, as descreve de forma suficiente e fundamenta o valor atribuído com base em pesquisa de mercado realizada junto a corretores da região. 2. Cabe aos agravantes demonstrar, de forma fundamentada, eventual erro ou inadequação do valor apurado, ônus do qual não se desincumbiram. 3. Documentos apresentados somente no recurso, sem prévia análise pelo juízo singular, inviabilizam o conhecimento direto nesta instância. 4. A alegação de impenhorabilidade por ser bem de família já enfrentada e afastada pelo juízo deprecante, impede o reexame pelo juízo deprecado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.