Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT10 · Acórdão
AGRAVO DE PETIÇÃO. INDEFERIMENTO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. No processo do trabalho, vigora o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, conforme dicção do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do colendo TST. A decisão que indefere a adoção de medidas executivas atípicas (suspensão e bloqueio de cartões de crédito) e, no mesmo ato, determina a intimação do credor sob pena de início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente não possui natureza terminativa, porquanto não põe fim à execução, tratando-se de mero impulso oficial decorrente da ausência de indicação de meios efetivos para o prosseguimento do feito. Tratando-se de decisão interlocutória, revela-se incabível a interposição de agravo de petição. Agravo de petição não conhecido.
ACORDAM os integrantes da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, aprovar o relatório e, por maioria, não conhecer do agravo de petição interposto pelo exequente, por incabível
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1ª Turma · TRT10
Composição: Grijalbo Fernandes Coutinho (presidente); Elaine Machado Vasconcelos; Flavia Simões Falcão; Jose Ribamar Oliveira Lima Junior.
Secretaria: Secretária: LORENA RAMALHO HENRIQUES
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.