Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES DO JULGADO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO. DESCABIMENTO DE REPETIÇÃO DOBRADA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO EM DOBRO. ATUALIZAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM A LEI N. 14.905/24. 1. Os embargos declaratórios cingem-se às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando para rediscutir matérias debatidas e analisadas, cuja decisão desfavorece em parte o embargante. 2. As matérias arguidas relativas ao descabimento de repetição dobrada em razão da ausência de má-fé, e a necessidade de modular os efeitos da condenação em dobro não foram objeto de exame em sede do recurso de apelação, não sedo cabível usar embargos de declaração para discutir questão nova ou rediscutir o mérito que já deveria ter sido alegado na apelação. 3. No caso concreto, o julgado embargado incorreu em omissão por ter deixado de analisar atualização da correção monetária do quantum relativo ao dano moral. 4. Desse modo, o acolhimento dos declaratórios, com efeitos infringentes do julgado, é medida que se impõe, para sanar a omissão apontada, a fim de acrescentar na parte dispositiva do julgado embargado que sobre o quantum indenizatório incida correção monetária, pelo INPC, a partir do arbitramento (súmula 362/STJ), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde o evento danoso (súmula 54/STJ). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES DO JULGADO. 9ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Jeová Sardinha de Moraes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA DUPLA APELAÇÃO CÍVEL N. 5650286-51.2021.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A EMBARGADO: MANOEL DIOGO SOBRINHO RELATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES
acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Nona Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração e os acolher em parte
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.