Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. PUBLICIDADE ENGANOSA. I. Caso em Exame Dois embargos de declaração foram opostos contra acórdão da 10ª Câmara de Direito Privado que negou provimento a apelação da ré e extinguiu o processo sem resolução do mérito quanto a pedidos relacionados às áreas comuns, mantendo condenação por danos materiais de R$ 9.000,00 devido a publicidade enganosa sobre vaga de garagem coberta. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) omissão quanto à legitimidade ativa do condômino para pleitear indenização individual por desvalorização de unidade; (ii) erro de premissa fática sobre a desvalorização atribuída à vaga de garagem; (iii) omissão na fundamentação da sentença; (iv) contradição interna no reconhecimento do vício e fixação de reparação; e (v) violação ao art. 10 do CPC por reformatio in pejus. III. Razões de Decidir 3. O acórdão reafirma a legitimidade do condômino para buscar reparação por danos individuais ligados à sua unidade, desde que autônomos em relação às questões coletivas condominiais. 4. A proporcionalidade da indenização foi baseada na narrativa inicial dos autores, considerando apenas o fundamento remanescente na esfera individual. IV. Dispositivo e Tese 5. Rejeitam-se os embargos da ré e acolhem-se parcialmente os embargos dos autores para integrar a motivação, sem efeitos modificativos. Tese de julgamento: 1. A legitimidade do condômino para pleitear danos individuais é reconhecida quando autônomos em relação às questões coletivas. 2. A publicidade enganosa gera responsabilidade do fornecedor, não sendo elidida por deliberação condominial. Legislação Citada: CDC, arts. 7.º, 18, 20, 26 e 39; Lei n.º 4.591/64, art. 22, § 1.º, "a"; CC, arts. 186, 927, 944 e 1.352.
Rejeitam-se os embargos da ré e acolhem-se parcialmente os embargos dos autores para integrar a motivação, sem efeitos modificativos.
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10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Eduardo Francisco Marcondes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.