Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PASEP. RECOMPOSIÇÃO DE SALDO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO DECENAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração somente se prestam à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito. Não há omissão quanto ao chamamento da União Federal, uma vez que o acórdão embargado, alinhado ao Tema 1.150 do STJ, reconheceu expressamente a legitimidade passiva do Banco do Brasil nas ações que discutem falhas na gestão das contas do PASEP, afastando a necessidade de inclusão da União. Também não subsiste erro de premissa quanto à prescrição, pois o acórdão assentou corretamente que o prazo é decenal, nos termos do art. 205 do Código Civil, e que o termo inicial ocorre quando o titular toma ciência do saque, o que no caso ocorreu em 2018, sendo a demanda ajuizada tempestivamente em 2025. O inconformismo do embargante não se enquadra nas hipóteses legais de cabimento dos aclaratórios, configurando mera tentativa de rediscussão do mérito. O pedido de prequestionamento não autoriza a oposição de embargos de declaração dissociados dos vícios processuais exigidos, sendo suficiente, para tal finalidade, o prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC. Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.