Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais – Prestação de serviços de telecomunicações – Preliminar de cerceamento de defesa afastada – Julgamento antecipado legítimo – Prova documental suficiente – Matéria eminentemente de direito e de fato comprovável por documentos – Inteligência do art. 355, I, do CPC – Ausência de prejuízo demonstrado – Preliminar afastada. Alegação de cancelamento de prestação de serviço anterior ao reconhecido pela ré – Não comprovação inequívoca da data alegada pelo autor – Elementos dos autos indicam manutenção do serviço até data posterior, com existência de débito remanescente – Cobrança decorrente de inadimplemento – Regularidade - Negativação do nome do autor – Inscrição baseada em dívida existente e exigível – Exercício regular de direito do credor – Inexistência de ilicitude - Dano moral – Não configuração – Inscrição legítima em cadastro de inadimplentes – Ausência de situação excepcional ou abusiva – Mero exercício regular de direito não enseja reparação - Repetição de indébito – Descabimento – Ausência de cobrança indevida – Inexistência de má-fé – Aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC e Súmula 159 do STJ - Sentença mantida – RITJ/SP, artigo 252 – Assento Regimental nº 562/2017, artigo 23 – Majoração dos honorários advocatícios recursais – Artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC. Recurso não provido.
Recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Israel Góes dos Anjos
Composição: Israel Góes dos Anjos (presidente); Ernani Desco Filho; Helio Marquez de Farias; Henrique Rodriguero Clavisio; Jayme Walmer de Freitas; Wilson Júlio Zanluqui (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.