Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RESCISÃO DECLARADA, COM RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DE VALORES AO COMPRADOR, ABATIDO O VALOR DA MULTA CONTRATUAL PELO INADIMPLEMENTO. APELO DA AUTORA/VENDEDORA. 1) PRETENSÃO DE RETENÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE ENTRADA, COMO INDENIZAÇÃO PELO TEMPO DE FRUIÇÃO DO IMÓVEL, CUMULATIVAMENTE À MULTA CONTRATUAL. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO AUTÔNOMO DE INDENIZAÇÃO PELA PRIVAÇÃO DO USO DO BEM NA EXORDIAL. RETENÇÃO PLEITEADA "COMO FORMA" DE INDENIZAR A FRUIÇÃO QUE NÃO DESNATURA O INSTITUTO DAS ARRAS NEM AFASTA SEU REGRAMENTO PRÓPRIO (ARTS. 417 A 420 DO CÓDIGO CIVIL). AINDA QUE ADMITIDO O EXAME, A INDENIZAÇÃO SERIA DESCABIDA. LOTE URBANO NÃO EDIFICADO. CONTRATO ANTERIOR À LEI 13.786/2018. ADEMAIS, IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DAS ARRAS CONFIRMATÓRIAS COM A CLÁUSULA PENAL. BIS IN IDEM. PREVALÊNCIA DAS ARRAS, QUE VALEM COMO TAXA MÍNIMA DE INDENIZAÇÃO. ART. 419 DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO MATERIAL DA APELANTE À RETENÇÃO DAS ARRAS, TODAVIA, NÃO POSTULADO NA VIA RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS QUE PERSEGUEM APENAS O AFASTAMENTO DO DEVER DE DEVOLUÇÃO DE VALORES AO COMPRADOR, SEM PLEITEAR A SUBSTITUIÇÃO DA MULTA PELAS ARRAS. CAPÍTULO DA SENTENÇA RELATIVO À MULTA NÃO IMPUGNADO. COISA JULGADA (ART. 502 DO CPC). ADSTRIÇÃO AO PEDIDO (ARTS. 141 E 492 DO CPC). IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO.2) PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE LIMITAÇÃO DA DEVOLUÇÃO AO VALOR DA MULTA. DESCABIMENTO. QUANTIA A SER RESTITUÍDA NOS TERMOS DA SENTENÇA INFERIOR À PRETENDIDA NO RECURSO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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19ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Joscelito Giovani Ce
Composição: Joscelito Giovani Ce (presidente); Andrei de Oliveira Rech; Belchior Soares da Silva; Jose Hipolito Xavier da Silva; Ricardo Augusto Reis de Macedo.
Secretaria: 19ª Câmara Civel
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Joscelito Giovani Ce
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.