Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REAJUSTE REMUNERATÓRIO SETORIAL. LEI ESTADUAL N. 9.549/2012. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS DEMAIS SERVIDORES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Estado do Maranhão contra sentença que julgou procedente o pedido de implantação de reajuste remuneratório de 7,2%, previsto na Lei Estadual n. 9.549/2012, nos vencimentos de servidores vinculados ao Poder Judiciário estadual, bem como o pagamento dos valores retroativos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a Lei Estadual n. 9.549/2012 caracteriza-se como revisão geral anual, abrangendo todos os servidores estaduais; (ii) saber se é possível estender o reajuste de 7,2% previsto na referida lei aos demais servidores do Estado do Maranhão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei Estadual n. 9.549/2012 não possui natureza de revisão geral anual, tratando-se de norma específica que dispõe sobre o reajuste setorial dos servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão, com base em sua autonomia administrativa e financeira, conforme o art. 127, §2º, da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que a revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos deve ser realizada mediante lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo de cada ente federado, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. Não cabe ao Poder Judiciário conceder aumento a servidores públicos sob o fundamento de isonomia, conforme a Súmula Vinculante n. 37 do STF, sendo inviável a extensão do reajuste previsto na Lei Estadual n. 9.549/2012 aos demais servidores estaduais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos iniciais formulados. Tese de julgamento: "A Lei Estadual n. 9.549/2012, que concede reajuste setorial a servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão, não se caracteriza como revisão geral anual, sendo inviável sua extensão aos demais servidores estaduais, em respeito ao princípio da separação de poderes e à autonomia administrativa e financeira do Ministério Público."
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.