Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Em face do exposto, com esteio no art. 544, § 3º, CPC, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para que o saldo devedor nos contratos de mútuo habitacional, regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, sejam reajustados, no mês de abril de 1990, pelo BTNF do mês de março do desse ano. P.I. Brasília, 28 de outubro de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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