Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES. AÇÃO SOBRE VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ERRO MATERIAL OU INOVAÇÃO PROBATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes opostos contra acórdão que, por unanimidade, conheceu e deu provimento à apelação cível para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, com reabertura da fase instrutória, produção de prova pericial e demais provas pertinentes, em demanda envolvendo alegados vícios construtivos em imóvel. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ou erro material ao reconhecer a necessidade de produção de prova pericial; (ii) estabelecer se houve preclusão ou inovação probatória indevida em grau recursal; e (iii) determinar se subsiste omissão quanto à alegada preclusão da tese relativa à intimação do Banco do Brasil como litisconsorte necessário. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado enfrenta suficientemente a controvérsia ao reconhecer que a existência, a extensão e a gravidade dos vícios construtivos alegados dependem de prova técnica especializada. 4. . O julgamento antecipado da lide, sem a realização de perícia necessária ao esclarecimento dos fatos, configura cerceamento de defesa e justifica a anulação da sentença. 5. O art. 370 do CPC confere ao magistrado o poder-dever de determinar, de ofício ou a requerimento da parte, as provas necessárias ao julgamento do mérito, especialmente quando a matéria exige conhecimento técnico. 6. A determinação de retorno dos autos à origem para reabertura da instrução não configura inovação probatória indevida, pois não implica julgamento originário do mérito pelo Tribunal. 7. A alegação de preclusão quanto à prova pericial não prevalece diante da indispensabilidade da prova técnica para a adequada solução da lide. 8. O acórdão rejeita a preliminar de litisconsórcio passivo necessário do Banco do Brasil, ao entender que a instituição financeira atuou apenas como agente financiador, sem responsabilidade direta pelos vícios construtivos alegados. 9. Não há erro material quando a parte, sob essa alegação, pretende rediscutir a conclusão jurídica adotada no julgamento da apelação. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A indispensabilidade de prova pericial em demanda sobre vícios construtivos autoriza a anulação da sentença por cerceamento de defesa quando a causa é julgada antecipadamente sem instrução técnica. 2. A determinação de retorno dos autos à origem para reabertura da fase instrutória não configura inovação probatória indevida em grau recursal. 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito quando ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4. O órgão julgador satisfaz o dever de fundamentação ao enfrentar as questões relevantes e imprescindíveis à solução da controvérsia. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; CPC, arts. 355, 370, 1.014, 1.022, 1.023, 1.025 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, RTJ 191/694-695, Rel. Min. Celso de Mello; STJ, EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1440012/SP, Quarta Turma, DJe 07.04.2022, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti; STJ, REsp 1.486.330/PR, Rel. Min. Og Fernandes; STJ, AgRg no AREsp 94.344/RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina; STJ, EDcl no AgRg nos EAREsp 436.467/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha.
acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, REJEITAR os presentes EMBARGOS DECLARATÓRIOS
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.