Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. REITERAÇÃO DO PLEITO DE SOBRESTAMENTO, COM BASE NO TEMA 1.297 DO STF. EVIDENTE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL DOS DÉBITOS DE IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2018 E 2022. ART. 151, II, DO CTN. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS OBJETO DO DEPÓSITO JUDICIAL.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, deferindo, contudo, o pedido formulado pela embargante para reconhecer, nos termos do art. 151, II, do CTN, a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários referentes ao IPTU dos exercícios de 2018 e 2022, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Público · TJSC · presidente: Artur Jenichen Filho
Composição: Artur Jenichen Filho (presidente); Denise de Souza Luiz Francoski; Hélio do Valle Pereira; Vilson Fontana.
Secretaria: Secretaria da 5ª Câmara de Direito Público
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Gabinete do(a) Desembargador(a) Vilson Fontana
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.