Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SERASA. DÍVIDA PRESCRITA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. 1º RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 2º RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 3º RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 1) A ilegitimidade passiva da empresa SERASA S.A. deve ser reconhecida quando ausente qualquer indício de conduta própria, falha técnica ou atuação autônoma na negativação questionada, tratando-se de mera mantenedora de cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 485, VI, do CPC. 2) A negativação de débitos prescritos e já quitados caracteriza conduta ilícita, sendo apta a ensejar reparação por danos morais, especialmente quando comprovada a insistência indevida na cobrança. 3) É devida a indenização por danos morais quando a parte autora sofre abalo decorrente de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito, sendo legítima a fixação do quantum reparatório em R$ 10.000,00, em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4) Inviável a imposição de multa cominatória em sede recursal quando a nova negativação decorre de conduta imputada a terceiro não integrante da lide, cabendo ao juízo de origem apurar eventual descumprimento da ordem judicial e a responsabilidade pelo fato, conforme art. 537, §§1º e 2º, do CPC. 5) Apelações Cíveis conhecidas. Desprovidos os recursos do 1º e 2º Apelantes; Provido o recurso do 3º Apelante para reconhecer sua ilegitimidade passiva e extinguir o feito em relação à empresa SERASA S.A.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO 1º RECURSO DE APELAÇÃO, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO 2º RECURSO DE APELAÇÃO E CONHECER E DAR PROVIMENTO AO 3º RECURSO DE APELAÇÃO
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