Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REJEIÇÃO DA INICIAL MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame: Recurso em sentido estrito interposto por Ana Paula da Silva Jesus contra a decisão que rejeitou a queixa-crime oferecida em face de Stefani Cristina Leopoldo dos Santos, imputando-lhe a prática dos crimes de difamação e injúria, em concurso material e com causa de aumento de pena, por ter proferido ofensas verbais após desentendimento sobre perturbação de sossego. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em verificar se há justa causa para a deflagração da ação penal privada, diante dos elementos de prova apresentados com a queixa-crime, consistentes em boletim de ocorrência e declaração particular de testemunha com firma reconhecida. III. Razões de decidir: A rejeição da queixa-crime por ausência de justa causa deve ser mantida, uma vez que a inicial acusatória foi instruída unicamente com documentos produzidos de forma unilateral pela querelante, quais sejam, o boletim de ocorrência e uma declaração particular de testemunha que não foi ouvida sob o crivo policial ou judicial. Tais documentos não possuem força probatória autônoma e não constituem suporte probatório mínimo indispensável para justificar a instauração de uma ação penal, sob pena de se admitir acusação temerária. IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "A propositura de queixa-crime por crimes contra a honra exige suporte probatório mínimo e idôneo, não sendo suficiente a apresentação de boletim de ocorrência e declaração testemunhal particular produzidos de forma unilateral." Referências: Código de Processo Penal, artigo 395, inciso III, e artigo 41. Código Penal, artigos 139, 140 e 141, inciso III.
Recurso conhecido e desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Maria da Conceição Pinto Vendeiro
Composição: Maria da Conceição Pinto Vendeiro (presidente); Christiano Jorge Santos; Érika Soares de Azevedo Mascarenhas; Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti; Ricardo Sale Junior; Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.