Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XII, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC). DIREITO DO CONSUMIDOR. COELBA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTALAÇÃO DE SERVIÇO DE ÁGUA EM IMÓVEL. PEDIDO ADMINISTRATIVO FORMULADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONSUMIDOR INJUSTIFICADAMENTE PRIVADO DE SERVIÇO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VÍCIO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CDC. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ARBITRAMENTO EM MONTANTE EXCESSIVO. REDUÇÃO DO QUANTUM PARA R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.