Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA EM AGRAVO REGIMENTAL: DESCABIMENTO. SÚMULA 599 DO STF. AGRAVO. 1. Diz a Súmula 599 do Supremo Tribunal Federal que são incabíveis Embargos de Divergência contra decisão de Turma, em Agravo Regimental. 2. E o Plenário vem reiterando a orientação em numerosíssimos julgados, nos quais têm sido rejeitados os argumentos em contrário ora suscitados pelo agravante. 3. Agravo improvido.
o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Néri da Silveira, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento (o) Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 29.8.2001. Presidência do Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Presentes à sessão os Senhores Ministros Moreira Alves, Sydney Sanches, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Carlos Velloso, Maurício Corrêa, Nelson Jobim e Ellen Gracie. Procurador-Geral da República, Dr. Geraldo Brindeiro. Eee Smtimagisu . “| Coordenador STE 102.007
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