Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – QUITAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO – ACEITAÇÃO EXPRESSA DO CREDOR – EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pela autora contra decisão que, em Ação de consignação em Pagamento, indeferiu pedidos de reconhecimento da quitação e extinção da obrigação por inadequação da via eleita, determinando, contudo, a liberação dos valores consignados em favor do credor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso se, diante do depósito integral das parcelas e da aceitação expressa do credor, é cabível a declaração de extinção da obrigação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 546 do CPC/15 estabelece que, julgada procedente a consignação, o Juiz declarará extinta a obrigação. 4. A aceitação, pelo credor, dos valores consignados integralmente extingue a obrigação, impondo ao Juiz o dever de declarar a extinção, nos termos dos arts. 924, II, e 546 do CPC/15. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.