Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – OBRIGAÇÃO DE INDÉBITO – ICMS – PERÍCIA CONTÁBIL NECESSÁRIA PARA AVERIGUAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR - INSUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA PARTE LIQUIDANTE A SER VERIFICADA PELO EXPERT ANTES DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não sendo líquida a sentença que determina a restituição de valores, a execução do decisum deve ser feita por meio de liquidação da sentença e não por simples cumprimento de sentença, assinalando-se que a liquidação poderá ser por arbitramento ou por cálculos, nos termos do art. 509, I, NCPC, se as partes não convencionarem a respeito. Na hipótese, diante da complexidade dos cálculos para apuração do quantum correta a designação de perícia contábil.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.