Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO COMUM. DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO JURÍDICA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. LICITUDE DAS RETENÇÕES PREVIAMENTE AUTORIZADAS. TEMA N. 1.085/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem — que assentou a higidez das cláusulas contratuais e a ausência de pedido exordial voltado à revogação das autorizações de débito, mas tão somente à limitação dos descontos ao percentual de 35% com amparo em legislação local declarada inconstitucional — demanda o revolvimento do suporte fático dos autos, providência vedada em sede de recurso especial a teor da Súmula n. 7/STJ. 2. Consoante a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.085/STJ), são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar. 3. Estando o acórdão recorrido em perfeita harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula n. 83/STJ, aplicável ao recurso especial interposto por ambas as alíneas do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "acórdão recorrido conforme a jurisprudência do stj (súmula 83 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.