Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. RESCISÃO CONTRATUAL – CONTRATO DE AGENTE EXCLUSIVO - INADIMPLEMENTO POR CULPA DA AUTORA – COMPROVADO. DANO MATERIAL – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE COMISSÕES E PRÊMIO PEX – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber (i) se comprovada o adimplemento contratual pela autora (ii) se comprovado o alegado prejuízo quanto ao pagamento de comissão e prêmio PEX. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso, a prova documental e testemunhal é suficiente para comprovar o inadimplemento contratual por culpa da autora que deu ensejo à rescisão unilateral pelas requeridas e a ausência do alegado prejuízo material. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: art. 186, 927 e 398 do CPC.
Recurso desprovido. ----------------------------------
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.