Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. DEVER DE INFORMAÇÃO. OMISSÃO PARCIAL. INTEGRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITOS MODIFICATIVOS. PARCIAL PROVIMENTO. Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, não se prestando à mera rediscussão do julgado. Embora o acórdão tenha examinado a capitalização diária e sua repercussão sobre a mora, impõe-se integrar a fundamentação para enfrentar expressamente a legislação especial e os precedentes recentes do STJ invocados pelo embargante. A autorização legal para capitalização em periodicidade inferior à anual não afasta o dever de informação adequada acerca do encargo contratado. Os precedentes recentes da Quarta Turma do STJ que admitem a capitalização diária em determinadas circunstâncias não possuem caráter vinculante e não afastam, no caso concreto, a conclusão quanto à insuficiência das informações contratuais. A subsistência da obrigação principal, o vencimento das parcelas e a ausência de depósito não restabelecem, por si sós, a mora comprometida pelo reconhecimento de abusividade em encargo da normalidade. Integração da fundamentação que não altera a razão determinante nem o resultado do julgamento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. ACÓRDÃO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS
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4ª Turma Recursal · TJCE · presidente: José Maria dos Santos Sales
Composição: José Maria dos Santos Sales (presidente); Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima (titular); Yuri Cavalcante Magalhães (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.