Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSORES. GRATIFICAÇÃO POR MUDANÇA DE NÍVEL. CURSO DE GRADUAÇÃO. CORRELAÇÃO ENTRE FORMAÇÃO E ATIVIDADE DOCENTE. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL. LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INOPONIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Município de Barra contra sentença que, nos autos de ação de cobrança, julgou parcialmente procedente o pedido para condená-lo ao pagamento de gratificação por mudança de nível a três autoras, professores municipais, em razão da conclusão de curso de graduação, com reflexos retroativos, e julgou improcedente o pedido em relação a um autor por ausência de comprovação do requisito de escolaridade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se os cursos de graduação apresentados pelas autoras guardam correspondência com a área de atuação docente, nos termos do art. 60 da Lei Municipal nº 29/2010; (ii) estabelecer se a limitação orçamentária e o impacto em despesas com pessoal impedem a concessão da gratificação prevista em lei municipal. III. RAZÕES DE DECIDIR O Tribunal reconhece a constitucionalidade do art. 60 da Lei Municipal nº 29/2010, conforme decidido na Arguição de Inconstitucionalidade nº 8020016-57.2019.8.05.0000. A prova dos autos demonstra que as autoras concluíram cursos de licenciatura em Letras e Pedagogia, atendendo ao requisito legal de formação acadêmica. O julgador entende que os cursos de Pedagogia e Letras possuem correlação direta com a atividade docente, sendo inviável afastar sua pertinência com a função exercida pelos professores municipais. A ausência de comprovação do requisito de escolaridade por um dos autores impede o reconhecimento do direito à gratificação em seu favor. As alegações de limitação orçamentária e de comprometimento de despesas com pessoal não afastam a aplicação de norma legal vigente, regularmente aprovada e sancionada. A Lei de Responsabilidade Fiscal não obsta a atuação do Poder Judiciário na garantia de direitos previstos em lei. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A gratificação por mudança de nível prevista em lei municipal é devida ao professor que comprova formação acadêmica correlata à sua área de atuação. 2. Cursos de licenciatura em Pedagogia e Letras guardam pertinência com o exercício da docência. 3. Limitações orçamentárias não afastam a obrigação do ente público de cumprir vantagem funcional prevista em lei vigente. Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal nº 29/2010, art. 60; CPC, arts. 931 e 1.007, § 1º; Súmula 85 do STJ. Jurisprudência relevante citada: TJBA, Arguição de Inconstitucionalidade nº 8020016-57.2019.8.05.0000.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO APELO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cláudio Césare Braga Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.