Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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APELAÇÃO. PROCESSO REGIDO PELO PROCEDIMENTO ESPECIAL PREVISTO NA LEI 12.153/09. RECURSO INOMINADO COMO ÚNICO MEIO LEGAL DE IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 10 DIAS PREVISTO NO ARTIGO 42 DA LEI 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO. Apelação interposta pelo Município de Avelino Lopes/PI contra sentença proferida em Ação de Cobrança ajuizada por servidor municipal exonerado, que pleiteou o pagamento de verbas salariais e a regularização de sua situação previdenciária. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o ente público ao pagamento de valores relativos ao FGTS e determinando o afastamento imediato do servidor do cargo, caso ainda estivesse em exercício. O Município interpôs recurso de apelação, alegando a improcedência da condenação. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do recurso de apelação interposto, considerando a sua inadequação ao procedimento regido pela Lei nº 12.153/09 e a intempestividade da insurgência, impossibilitando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. O procedimento especial estabelecido pela Lei nº 12.153/09, que rege os Juizados da Fazenda Pública, prevê o recurso inominado como único meio de impugnação das sentenças, sendo incabível a interposição de apelação, conforme disposto no art. 27 da referida lei. O princípio da fungibilidade recursal admite, excepcionalmente, o recebimento de recurso inadequado como se fosse o cabível, desde que ausente erro grosseiro e respeitado o prazo legal de interposição. O recurso de apelação foi interposto fora do prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 42 da Lei nº 9.099/95, norma aplicável subsidiariamente aos Juizados da Fazenda Pública, configurando erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a intempestividade do recurso inviabiliza o seu conhecimento, ainda que se trate de erro na escolha da via recursal, caracterizando falta de requisito objetivo essencial à admissibilidade. Recurso não conhecido.
Recurso não conhecido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.