Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- TERRAS DEVOLUTAS DE FRONTEIRAS - NULIDADE DA VENDA PELO ESTADO-MEMBRO. USUCAPIÃO DO DECRETO-LEI 9.760/46 - INAPLICABILIDADE DA LEI 2.437/55. I - As terras situadas na faixas ao longo das fronteiras nacionais, na largura prevista na Lei 601/1850 e Decreto. 1318/1854, em princípio, são do domínio da União, não sendo válidas as vendas delas feitas por Estados-membros, aos particulares, ressalvadas as exceções do art. 5º, do Decreto Lei nº 9.760/1.946. II - Os bens públicos imóveis da União não podem ser adquiridos por usucapião (C.C., art. 67; Dec. 22.785/33; Decreto Lei 9.760/46, art. 200) ressalvados os casos de "praescriptio longis simi temporis", a de 40 anos consumada antes de 1.917, e os do art. 5º, "e", do Decreto Lei 9.760/46. III- A lei 2.437/55, como disposição geral, não alterou o prazo de 20 anos da disposição especial do art. 5º, "e", do decreto Lei nº 9.760/46.(Introd. ao C.C art. 2º, § 2º).
Ustado do Haiu Grosso e scaff Gattacs & po 2a Ens mas . " Cias (Advso Helic Ribeiro e cutpus). Decisao: julgada procedente, unênino. Impelido o Nin. Xavior de Albuquerque. Palou o Dr. Josê Carlos ioreira Ale ves, Procurador=Geral da República, pelo Ministênio Público A = EM z s Federal. - Plenário, lede73s 00929010 65000000 01324009 cononaro . 2 a +. , a Presiácncia do Sr. Min. Eloy da Rocha. Presentes ã : sessão os Srs. Nins. Luiz Gallotti, Oswaldo Trigueiro, Alio : mar Bajeoiro, Djeci Falcão, Barros Honteiro, Thompson Flores Bilac Pinto, Antonio lcdor, Xavier de Albuquerque e Rodrique Alckmino Procurador-Geral da República, o Dr José carlos » reira Alves. Eos irem | Dr. Álvaro Ferpeira dos Sártos, Vice-Diretor-Geral, Rr fivaroterretia dos oabtem SPEEM a, f REA SA f Feat
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