Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de medida liminar para suspender, apenas e tão-somente quanto aos atuais associados à Unifloresta – Associação da Cadeia Produtiva Florestal da Amazônia, os efeitos da decisão proferida em 16 de agosto de 2010 pela Corregedoria Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências 0001943-67.2009.2.00.0000, até o julgamento do mérito do presente mandado de segurança, permanecendo, todavia, sujeitos ao que expressamente dispôs a Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado do Pará no Provimento 013/2006-CJCI, vale dizer, à averbação do bloqueio das referidas matrículas.
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O STF MS 30.231 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de MS, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa