Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. ESPLENECTOMIA. PERDA INTEGRAL DO BAÇO. ENQUADRAMENTO LEGAL. MANUTENÇÃO DO VALOR. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido em ação de cobrança de diferença de seguro DPVAT, condenando a seguradora ao pagamento de indenização por invalidez permanente parcial no valor de R$ 1.350,00. 2. O apelante, vítima de acidente de trânsito com consequente esplenectomia (retirada do baço), requer a reforma da sentença para que a lesão seja reclassificada de "sequela residual" (10%) para "repercussão leve" (25%), elevando o valor da indenização para R$ 3.375,00. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a classificação da invalidez permanente parcial decorrente da perda integral do baço está correta na sentença, que aplicou o percentual de 10% sobre o valor máximo da indenização, conforme o laudo pericial e a Tabela anexa à Lei nº 6.194/74. III. Razões de decidir 3. A indenização do seguro DPVAT por invalidez permanente parcial é regulada pela Lei nº 6.194/74, alterada pela Lei nº 11.945/2009, que estabelece critérios para o cálculo, mediante a multiplicação do valor máximo (R$ 13.500,00) pelo percentual da perda anatômica ou funcional. 4. Para a perda integral do baço (dano segmentar parcial), a Tabela anexa à Lei nº 6.194/74 prevê expressamente o percentual de perda de 10% (dez por cento). 5. O laudo pericial, embora contenha menção a "média repercussão" em uma parte, aponta para a classificação de grau residual (10%) em seu resumo de cálculo e expressamente afasta a incapacidade laborativa e a dificuldade na realização de atividades diárias para o adulto. 6. A perda do baço, apesar de sua importância imunológica, não gera, no adulto, uma incapacidade funcional total, sendo suas funções parcialmente assumidas por outros órgãos, o que justifica a fixação do quantum indenizatório no percentual de 10% do valor máximo da cobertura. 7. O valor da indenização de R$ 1.350,00, obtido pela aplicação do percentual de 10% sobre o valor máximo de R$ 13.500,00, está em consonância com a legislação e a prova pericial. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso de apelação não provido. Tese de julgamento: "O cálculo da indenização do seguro DPVAT para o caso de perda integral do baço (esplenectomia) deve observar o percentual de 10% (dez por cento) do valor máximo da cobertura, conforme previsão expressa na Tabela anexa à Lei nº 6.194/74, por configurar dano segmentar parcial." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.194/74, art. 3º, § 1º, II e Tabela Anexa; Súmula 580 do STJ; Súmula 426 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 580.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO à apelação
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.