Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. MANUTENÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL IN RE IPSA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. ART. 932, IV, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de apelação, por entender a insurgência em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. A inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito configura falha na prestação do serviço e enseja reparação por dano moral presumido, independentemente de comprovação específica do prejuízo, conforme entendimento pacificado do STJ. A jurisprudência superior admite o julgamento monocrático do recurso pelo relator quando a decisão recorrida estiver em consonância com entendimento dominante dos Tribunais Superiores, nos termos do art. 932, IV, do CPC. Inexistência de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se o recorrente à reiteração das teses já examinadas. Agravo interno conhecido e desprovido.
Diante do exposto, CONHEÇO do agravo interno, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão monocrática agravada. É como voto. Fortaleza, 10 de junho de 2026. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Desembargador Relator 1
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.