Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266, § 3º, do Regimento Interno desta Corte, indefiro os embargos de divergência. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de outubro de 2014. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
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O STJ EREsp 1.215.953 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa