Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA E NÃO CONCLUSÃO DE EMPREENDIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECEU O APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO MEDIANTE QUITAÇÃO E POSSE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 389, 422, 427, 475, 476 E 884 DO CC E DOS ARTS. 2º, 18, §1º, II, 30 E 39, V, DO CDC. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO SÚMULA 284/STF. PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma clara e fundamentada, as questões centrais da controvérsia, ainda que contrariamente à pretensão da parte insurgente. 2. Revisar as conclusões firmadas pelo acórdão recorrido acerca do aperfeiçoamento do contrato e da inexistência de inadimplemento das rés demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial exige-se a demonstração analítica da similitude fática e da divergência de teses jurídicas, nos termos do §1º, do CPC e do art. 1.029, art. 255 RISTJ. A simples transcrição de ementas é insuficiente, atraindo a incidência da por analogia. Súmula 284/STF, 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.