Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Adoto como razão de decidir os fundamentos expendidos pelo Ministério Público Federal. Não conheço do recurso interposto à folha 1.004 [RISTF, artigo 21, § 1º], dou provimento ao recurso acostado à folha 1.120 para restaurar a validade da decisão emanada do Tribunal do Júri [CPC, artigo 557, § 1º-A] e julgo prejudicado o recurso de folha 1.242 [RISTF, artigo 21, IX].
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O STF RE 594.104 é citado por 29 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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