Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRR · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALEGAÇÕES DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INTERPOSIÇÃO PARA FINS DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por ambas as partes em face de acórdão proferido pela Câmara Cível que, por unanimidade, negou provimento aos recursos de apelação interpostos pelo devedor fiduciante e pelo credor fiduciário, mantendo a procedência da ação de busca e apreensão, a declaração de nulidade do seguro prestamista por venda casada e o recálculo da capitalização diária para a forma mensal, sem descaracterização da mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado padece de contradição ao não descaracterizar a mora após reconhecer vício informacional na taxa diária de juros e seguro prestamista indevido; e (ii) saber se o julgado padece de omissão quanto à legalidade da capitalização pactuada, à validade do seguro e à matéria atinente à prestação de contas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O cabimento dos embargos de declaração restringe-se às hipóteses taxativas do artigo 1.022 do CPC, destinando-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não constituindo via processual idônea para a rediscussão do mérito julgado. 4. A contradição que viabiliza o manejo dos embargos declaratórios é aquela interna, verificada entre os próprios fundamentos do julgado ou entre estes e o dispositivo. No caso, o acórdão fundamentou expressamente que o expurgo do encargo acessório e a conversão da capitalização diária para mensal possuíam impacto financeiro mínimo, incapaz de afastar a mora confessa do devedor relativa ao montante principal de quatorze (14) prestações não purgadas. 5. Não há omissão no julgado que aborda de modo fundamentado a ilegalidade da cobrança do seguro por venda casada e a ilegitimidade da capitalização diária não informada, tendo o órgão colegiado decidido fundamentadamente todos os pontos relevantes submetidos à apreciação. 6. A pretendida manifestação expressa sobre preceitos normativos para fins de prequestionamento encontra-se suprida pelo prequestionamento ficto previsto no artigo 1.025 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recursos conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração têm finalidade integrativa e não comportam rediscussão do mérito quando a decisão colegiada enfrenta, de modo coerente e expresso, as matérias devolvidas no recurso. 2. A oposição dos embargos declaratórios é suficiente para fins de prequestionamento, ex vi do artigo 1.025 do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, I e II, e 1.025; CDC, arts. 6º, III, 39, I, 46 e 52; Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJRR, AC 0833573-86.2019.8.23.0010, Rel. Juiz Conv. Rodrigo Bezerra Delgado, Câmara Cível, public.: 12/08/2022.
acordam os Desembargadores da Câmara Cível do
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Câmara Cível · TJRR · presidente: Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Composição: Mozarildo Monteiro Cavalcanti (presidente); Almiro José Mello Padilha; Cristóvão José Suter Correia da Silva; Elaine Cristina Bianchi; Tânia Maria Brandão Vasconcelos.
Sustentação oral: requerimento à secretaria do órgão até o início da sessão (RITJRR); sessões ordinárias presenciais e sessões virtuais semanais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRR · Todos os órgãos do TJRR
Gabinete Desembargador Mozarildo Cavalcanti
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.