Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Maria Rosa Soares contra sentença que, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais ajuizada em face de Banco Daycoval S/A, julgou improcedentes os pedidos ao reconhecer a regularidade de empréstimo consignado, diante da comprovação do crédito em favor da autora e da documentação apresentada pela instituição financeira . A questão em discussão consiste em definir se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide, diante da alegada necessidade de produção de prova pericial e testemunhal para aferição da regularidade da contratação do empréstimo consignado. O magistrado julga antecipadamente o mérito quando o conjunto probatório é suficiente, nos termos do art. 355, I, do CPC, inexistindo nulidade pela ausência de dilação probatória desnecessária. O juiz, como destinatário da prova, avalia a necessidade das diligências probatórias e pode indeferir aquelas inúteis ou impertinentes, conforme arts. 370 e 371 do CPC. O direito à prova não é absoluto e exige demonstração de pertinência, utilidade e necessidade, inexistindo cerceamento quando a prova requerida não altera o convencimento judicial. A ausência de requerimento oportuno de perícia grafotécnica afasta a alegação de nulidade baseada na sua não realização. A parte recorrente não demonstra prejuízo concreto nem indica de forma objetiva a relevância da prova pretendida para o deslinde da controvérsia. A controvérsia sobre contratação bancária resolve-se predominantemente por prova documental, especialmente quando há contrato, identificação do contratante, registros eletrônicos e comprovação da liberação do crédito. A instituição financeira comprova a contratação por meio de documentos que incluem identificação pessoal, registro fotográfico (selfie), assinatura eletrônica com dados técnicos (IP, geolocalização, dispositivo) e extrato bancário evidenciando o crédito, o que confere validade à operação. A simples alegação de desconhecimento da contratação, desacompanhada de indícios mínimos de fraude, não impõe a realização de perícia nem autoriza a anulação da sentença. O contraditório e a ampla defesa são observados quando as partes têm oportunidade de se manifestar e produzir provas, ainda que o juiz indefira diligências consideradas desnecessárias. Recurso desprovido. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando o conjunto probatório é suficiente para o convencimento judicial. O juiz, como destinatário da prova, pode indeferir a produção de provas desnecessárias sem violar o contraditório e a ampla defesa. A comprovação da contratação de empréstimo consignado pode ocorrer por prova documental robusta, inclusive com registros eletrônicos e demonstração de liberação do crédito. A alegação genérica de inexistência de contratação, sem indícios mínimos de fraude e sem demonstração de prejuízo, não autoriza a anulação da sentença. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0803551-08.2025.8.12.0021, Rel. Juíza Cíntia Xavier Letteriello, j. 27/04/2026; TJMS, Apelação Cível n. 0802351-97.2024.8.12.0021, Rel. Juíza Denize de Barros Dodero, j. 27/04/2026.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.