Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA A PEDIDO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL – SERVIÇO ESSENCIAL – MEDIDA UTILIZADA COMO MEIO INDIRETO DE COAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO – ACÓRDÃO QUE REDUZIU O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGADA OMISSÃO QUANTO À PROVA DOCUMENTAL E ÀS TESES RECURSAIS – INOCORRÊNCIA – QUESTÕES EXPRESSAMENTE ENFRENTADAS NO JULGADO – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE PELA VIA DOS ACLARATÓRIOS – ART. 1.022 DO CPC – PREQUESTIONAMENTO – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS AUTORIZADORES – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material existentes no pronunciamento judicial, não constituindo meio adequado para rediscutir matéria já apreciada pelo órgão julgador. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado enfrentou, de forma suficiente, os fundamentos relativos à ilicitude da suspensão do fornecimento de água, à configuração do abuso de direito, à responsabilidade civil do proprietário e aos critérios adotados para a redução do valor da indenização por danos morais. 3. Ainda que se considere o período de interrupção do serviço indicado pelo embargante, permanece hígida a conclusão do julgado, pois a suspensão de serviço essencial como meio de pressão para desocupação do imóvel configura conduta ilícita e abusiva, incompatível com o exercício regular do direito de propriedade. 4. A alegação de omissão quanto à responsabilização exclusiva do proprietário também não procede, uma vez que o acórdão distinguiu a atuação formalmente regular da concessionária da ilicitude decorrente da finalidade e do contexto em que formulado o pedido de suspensão do serviço. 5. A mera intenção de obter novo julgamento da causa, ainda que sob o pretexto de prequestionamento, não autoriza o acolhimento dos embargos declaratórios quando ausentes quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.