Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). CONTRATAÇÃO REGULARMENTE COMPROVADA. DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DÉBITOS LEGÍTIMOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedente a ação de conhecimento proposta em desfavor do Banco. 2. A sentença recorrida fundamentou-se na comprovação da regularidade da contratação do Cartão de Crédito Consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC) e da efetiva disponibilização do valor contratado à parte autora/apelante. 3. A apelante sustenta a nulidade do contrato sob alegação de ser pessoa semi-analfabeta e da existência de vício de consentimento, bem como a inexistência de utilização do cartão e a abusividade da dívida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a apelação atende ao princípio da dialeticidade recursal, impugnando especificamente os fundamentos da sentença; (ii) definir se houve irregularidade na contratação do Cartão de Crédito Consignado com Reserva de Margem Consignável e consequente abusividade dos débitos efetuados. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A apelação impugna especificamente os fundamentos da sentença, atendendo aos requisitos do art. 1.010 do CPC, razão pela qual a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade deve ser rejeitada. 2. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável à relação jurídica, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC e da Súmula 297 do STJ, impondo à instituição financeira o ônus da prova quanto à regularidade da contratação (CDC, art. 6º, VIII). 3. A documentação acostada aos autos comprova que a parte apelante contratou voluntariamente o Cartão de Crédito Consignado com RMC, autorizando expressamente os descontos em seus proventos. 4. O contrato encontra-se devidamente formalizado, afastando-se a alegação de vício de consentimento, e houve a efetiva disponibilização do crédito na conta da apelante, evidenciando a validade do negócio jurídico. 5. Nos termos da jurisprudência do STJ e do TJPI, a utilização da RMC para pagamento do valor mínimo da fatura do cartão de crédito decorre de previsão contratual válida, não configurando prática abusiva ou ilícita. IV. DISPOSITIVO E TESE 1. Apelação Cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: 1. O Cartão de Crédito Consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC) é modalidade contratual prevista na Lei nº 10.820/2003, sendo válida a pactuação expressa do desconto em folha, desde que comprovada a anuência do consumidor. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, e 14; CPC, arts. 1.010 e 85, §11; Lei nº 10.820/2003, art. 6º; INSS, Instrução Normativa nº 28/2008, art. 3º, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 1372140/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 16/05/2019; TJPI, Apelação Cível nº 0821018-10.2018.8.18.0140, Rel. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, 4ª Câmara Especializada Cível, j. 03/12/2019.
acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a sentença em todos os seus termos
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