Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO COMERCIAL - RECURSO ESPECIAL - REQUERIMENTO DE FALÊNCIA - PEDIDO DE SUSPENSÃO FORMULADO POR AMBAS AS PARTES PARA TENTATIVA DE ACORDO - NÃO CONFIGURAÇÃO DE MORATÓRIA - POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA QUEBRA. 1 - O pedido comum de sobrestamento do processo falimentar, para tentativa de solução amigável, ou seja, formulado pelas duas partes da relação processual, e não apenas pelo credor (requerente), não configura moratória e, portanto, não desnatura a impontualidade do devedor e nem impede a decretação da falência. Suspende-se apenas o processo, e não a dívida. Precedentes (REsp nº 191.535/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, DJ de 5.8.2002; REsp nº 204.851/ES, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, DJ de 12.6.2000). 2 - Recurso conhecido e provido para, reformando o v. acórdão recorrido, determinar o exame do pedido de falência.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com quem votaram de acordo os Srs. Ministros CÉSAR ASFOR ROCHA e ALDIR PASSARINHO JÚNIOR.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.