Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE ENCARGOS NÃO PREVISTOS NA SENTENÇA. RESPEITO À COISA JULGADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE DOS CÁLCULOS OFICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão proferida em cumprimento de sentença que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e determinou o pagamento do valor executado. A agravante sustentou erro material nos cálculos, alegando a necessidade de inclusão de encargos moratórios e abatimentos decorrentes de antecipação de parcelas, requerendo a realização de novos cálculos ou a nomeação de perito judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se, na fase de cumprimento de sentença, é admissível a inclusão de encargos contratuais e abatimentos não previstos no título executivo judicial; (ii) estabelecer se os cálculos homologados pela Contadoria Judicial podem ser afastados sem demonstração técnica inequívoca de erro material. III. RAZÕES DE DECIDIR O título executivo judicial limitou expressamente os juros remuneratórios à taxa de 25,54% ao ano e autorizou apenas a compensação e a repetição simples do indébito, não contemplando a incidência de encargos moratórios, multa contratual ou abatimentos por antecipação de parcelas. A inclusão, na fase executiva, de encargos e critérios não previstos na sentença altera o conteúdo do título executivo e viola os limites objetivos da coisa julgada, em afronta ao art. 509, § 4º, do Código de Processo Civil. Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial gozam de presunção relativa de legitimidade, veracidade e correção técnica, somente podendo ser afastados mediante demonstração robusta de erro material ou de desrespeito aos parâmetros fixados no título executivo, o que não ocorreu no caso concreto. O cumprimento de sentença destina-se exclusivamente à efetivação do comando judicial transitado em julgado, sendo inviável rediscutir critérios de cálculo ou inserir obrigações não reconhecidas na decisão exequenda. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O cumprimento de sentença deve observar estritamente os limites objetivos fixados no título executivo judicial. É vedada a inclusão, na fase executiva, de encargos contratuais, juros moratórios, multas ou abatimentos não previstos na sentença transitada em julgado. Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial presumem-se corretos e somente podem ser afastados mediante prova técnica idônea de erro material ou de violação ao título executivo. A rediscussão da metodologia de cálculo que implique modificação do conteúdo da decisão exequenda viola a autoridade da coisa julgada. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 509, § 4º, 523, § 1º, 139, IX, 143, II, e 494, I. Jurisprudência relevante citada:, Rel. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, 6ª Câmara de Direito Público, j. 27/04/2026; TJPI, AI nº 0764544-07.2025.8.18.0000, Rel. Des. Manoel de Sousa Dourado, 2ª Câmara Especializada Cível, j. 10/07/2026.
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.